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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje a legislação gaúcha que proíbe a pesca de arrasto numa faixa de 12 milhas náuticas (23 km) do litoral.
A medida “tem imenso potencial de incrementar a quantidade de pescado disponível e a renda para pescadores artesanais e industriais”, destacou em seu voto a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo.
A grande maioria dos ministros da Corte chancelou a lei. Um voto contrário foi do relator da causa, o ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo ex-presidente de extrema direita Jair Bolsonaro.
Marques concedeu uma liminar em 2020 favorável ao arrasto, alegando que os estados não poderiam reforçar sua defesa ambiental. A medida atendeu sobretudo a lobistas de Santa Catarina que praticavam arrastões na costa gaúcha.
Todavia, a danosa pesca estava suspensa por uma ação da Procuradoria-Geral do Estado, aceita na Justiça Federal de Porto Alegre (RS) e validada ano passado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Conforme informações obtidas junto ao STF, a decisão sobre a questão gaúcha abre um precedente para que, em caso de novas disputas judiciais, sejam igualmente validadas outras leis estaduais contra a pesca de arrasto.
Uma reportagem especial de ((o))eco, em agosto de 2021, revelou que 10 estados já vetam a prática: Amapá, Rio de Janeiro, Alagoas, Rio Grande do Norte, Maranhão, Ceará, Pará, Rio Grande do Sul, São Paulo e Pernambuco.
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