[ad_1]
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Medida Provisória (MP) 1.154/2023 que reestrutura a organização dos ministérios, mas vetou do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) a competência pela Política Nacional de Recursos Hídricos e a Política Nacional de Segurança Hídrica. A sanção da MP, na forma da Lei 14.600 de 19 de junho de 2023, foi publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União.
No total, a MP recebeu quatro vetos. O primeiro suprime o trecho que atribuía ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) a responsabilidade de coordenar as atividades de inteligência federal. O segundo veta do Ministério das Cidades a competência por planejar, coordenar, executar, monitorar, supervisionar e avaliar as ações referentes ao saneamento e às edificações nos territórios indígenas, “observadas as competências do Ministério dos Povos Indígenas”.
O terceiro veto retira do MIDR a competência pela Política Nacional de Recursos Hídricos e Política Nacional de Segurança Hídrica. Segundo despacho de Lula, o veto ocorreu após manifestação do MMA.
“A proposição legislativa contraria o interesse público, pois a gestão das águas é tema central e transversal da política ambiental, da qual a água constitui um dos recursos ambientais da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disposto no inciso V do caput do art. 3º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981”, afirmou.
O último veto também retira do MIDR a competência pela elaboração de planos, programas, projetos e ações de gestão de recursos hídricos. “A gestão de recursos hídricos abrange aspectos que vão além da garantia da infraestrutura hídrica, o que pressupõe compreender a água como um bem de domínio público, cuja disponibilidade em qualidade e em quantidade, como insumo para as atividades humanas, é indissociável da manutenção dos processos ecológicos e sua interação com a adaptação às mudanças climáticas”, justificou o despacho.
Como mostrou ((o))eco, cabe agora ao Congresso manter ou derrubar os vetos impostos por Lula. Para isso, é preciso maioria dos votos de Deputados (257 votos) e senadores (41 votos).
[ad_2]
Acesse o link