Liminar do STF derruba “presunção de boa-fé” no comércio de ouro

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho de lei que garantia a presunção da legalidade da origem e a boa-fé dos compradores na comercialização de ouro. A liminar foi expedida nesta terça-feira (4), em resposta a duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas por partidos políticos, uma da REDE e outra de PSB e PV. A medida ainda será julgada pelo plenário virtual do Supremo.

A decisão torna sem efeito o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/13, que segundo o ministro servia de “incentivo” ao comércio de ouro proveniente de garimpo ilegal. Gilmar Mendes classificou o parágrafo como um “jabuti” inserido na lei, sem relação com o assunto, e citou ainda o desmatamento, contaminação de rios e violência, inclusive contra povos indígenas, como consequências. “É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado”, afirma em trecho da decisão.

O ministro determinou ainda que o Poder Executivo elabore, no prazo de 90 dias, um “novo marco normativo” de fiscalização e adote medidas que “inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas”.

O dispositivo suspenso dificultava a fiscalização e eventual punição às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), únicas instituições autorizadas a comprar ouro bruto no Brasil, por parte do Banco Central (BC), uma das instituições consultadas na ação. O ministro citou decisões da corte que declararam a inconstitucionalidade de normas que, “a pretexto de desburocratizar o licenciamento ambiental, afastam ou enfraquecem o controle prévio de empreendimentos que impactam o meio ambiente”.

Além do BC, também foram consultadas a Agência Nacional de Mineração (ANM), a Polícia Federal, o Ministério do Meio Ambiente e a Procuradoria-Geral da República (PGR), que deu parecer favorável à suspensão do trecho.

Mais rigidez no comércio de ouro

Já no último dia 30, uma instrução normativa da Receita Federal estabeleceu o uso de nota fiscal eletrônica nas transações envolvendo ouro proveniente de garimpos autorizados. A medida garante maior controle e rastreabilidade da produção e inicia “cerco” ao garimpo ilegal, dizem especialistas na área. A norma passará a valer a partir do dia 3 de julho deste ano.

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